A avaliação dos requisitos é executada por empresas de auditoria selecionadas e credenciadas anualmente pelo Instituto, dentre aquelas de reconhecida capacidade técnica, experiência comprovada e independência de forma a garantir menor custo, uniformidade e isonomia no processo de coleta e avaliação de informações.
À opção da instituição, a auditoria homologada poderá, em sinergia com o trabalho de certificação, elaborar relatórios e avaliações cuja execução a regulação admite delegar a terceiros especializados como o relatório de avaliação de efetividade de PLD/FT e o relatório anual de controles internos aproveitando a mesma base documental e o mesmo esforço de avaliação. A aprovação desses relatórios e a responsabilidade regulatória permanecem, em qualquer caso, com a instituição e seus administradores, na forma da norma aplicável. Permanece, igualmente, a vedação de acúmulo de papéis incompatíveis: quem presta adequação a uma instituição não pode executar, para essa mesma instituição, a auditoria do selo nem qualquer trabalho de asseguração.